TV Globo foi surpreendida por uma carta dos advogados Roberto Teixeira , Cristiano Zanin Martins e Rodrigo Azevedo Ferrão , do ex-presidente Lula, solicitando direito de resposta à reportagem da quinta-feira (10) sobre a entrevista dos promotores de São Paulo em que detalham as denúncias contra o ex-presidente. A carta diz se basear na lei recém-aprovada pelo Congresso, de número 13.188, de 2015. Na carta, espantosamente, os advogados dizem que nem Lula nem sua assessoria foram procurados para oferecer uma resposta às acusações que lhes foram imputadas pelos promotores. Eles dizem: “Registre-se, ainda, que a assessoria de imprensa do ex-presidente não foi instada a apresentar qualquer esclarecimento prévio pela emissora, como seria recomendável e necessário, de acordo com os princípios editoriais por ela divulgados.” Isso não é verdade. Em e-mail enviado às 17h33, um jornalista da TV Globo pediu ao Instituto Lula nota comentando a denúncia oferecida pelo Ministério Público c
O governo federal protocolou nesta segunda-feira (5) no Tribunal de Contas da União (TCU) o pedido de afastamento do ministro Augusto Nardes da relatoria do processo que analisa as contas do ano passado da presidente Dilma Rousseff. O documento foi entregue pessoalmente pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, ao presidente da Corte, Aroldo Cedraz.
A medida foi anunciada no domingo (4), em entrevista coletiva concedida por Adams e os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Nelson Barbosa (Planejamento). Para o Executivo, Nardes cometeu irregularidade ao manifestar opinião e antecipar publicamente o voto que deverá apresentar na sessão de julgamento das contas, marcada para quarta-feira (7). O relator nega.
Argumentos da AGU
Segundo o ministro-chefe da AGU, o regimento interno do TCU e a lei orgânica da magistratura – as quais os ministros do tribunal estão submetidos – proíbem os magistrados de emitir opinião sobre processos que estejam conduzindo.
As contas da presidente da República só poderão ser apreciadas depois que a Corte analisar a solicitação de afastamento. O pedido deverá ser encaminhado ao corregedor do tribunal, para que ele opine se o relator deve ou não ser considerado suspeito para analisar as contas.
Depois, o parecer do corregedor será levado ao plenário da Corte de fiscalização, que deverá analisar o caso antes do julgamento do relatório.
Ministro diz que não antecipou voto
Em nota divulgada no domingo (4), Augusto Nardes disse “repudiar” as críticas do governo sobre a condução do caso no tribunal. O ministro afirmou ainda que não antecipou sua decisão final sobre o julgamento e que apenas disponibilizou seu relatório para os demais ministros do TCU, como manda o regimento interno.
A medida foi anunciada no domingo (4), em entrevista coletiva concedida por Adams e os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Nelson Barbosa (Planejamento). Para o Executivo, Nardes cometeu irregularidade ao manifestar opinião e antecipar publicamente o voto que deverá apresentar na sessão de julgamento das contas, marcada para quarta-feira (7). O relator nega.
Argumentos da AGU
Segundo o ministro-chefe da AGU, o regimento interno do TCU e a lei orgânica da magistratura – as quais os ministros do tribunal estão submetidos – proíbem os magistrados de emitir opinião sobre processos que estejam conduzindo.
As contas da presidente da República só poderão ser apreciadas depois que a Corte analisar a solicitação de afastamento. O pedido deverá ser encaminhado ao corregedor do tribunal, para que ele opine se o relator deve ou não ser considerado suspeito para analisar as contas.
Depois, o parecer do corregedor será levado ao plenário da Corte de fiscalização, que deverá analisar o caso antes do julgamento do relatório.
Ministro diz que não antecipou voto
Em nota divulgada no domingo (4), Augusto Nardes disse “repudiar” as críticas do governo sobre a condução do caso no tribunal. O ministro afirmou ainda que não antecipou sua decisão final sobre o julgamento e que apenas disponibilizou seu relatório para os demais ministros do TCU, como manda o regimento interno.